A violência, infelizmente, tem feito parte da rotina de muitos brasileiros, principalmente nas grandes cidades. Caso seu cartão de crédito seja roubado é preciso tomar alguns cuidados para evitar que ele seja utilizado indevidamente pelo bandido, sendo o bloqueio um procedimento fundamental, o quanto antes ele for realizado menor será a probabilidade de ser utilizado indevidamente em uma transação. Mas, caso uma compra indevida seja realizada, saiba que você ainda sim ficará protegido, mesmo que não tenha contratado um seguro.
#1 Bloqueio do Cartão
O procedimento mais importante a ser realizado é o bloqueio do cartão, pois ele impede que o marginal utilize indevidamente o seu cartão de crédito em uma compra presencial ou online. Mesmo sem o boletim de ocorrência o cliente deverá entrar em contato para pedir o bloqueio do plástico junto a administradora, informando o fato ocorrido.
No momento do bloqueio é fundamental anotar a data, horário, nome do atendente e o número do protocolo da solicitação de bloqueio. Se possível grave a ligação na qual pede ao atendente o bloqueio do cartão de crédito, pois caso tenha algum problema futuro por conta do pedido não realizado, terá como comprovar que fez a solicitação.
#2 Registre um Boletim de Ocorrência
Se você foi roubado, furtado ou simplesmente perdeu o seu cartão de crédito, então recomendamos que registre também um boletim de ocorrência (BO), pois ele é o registro oficial do fato junto a uma autoridade policial.
Em muitos estados o Boletim de Ocorrência pode ser registrado online (pela internet), tendo a mesma validade dos documentos que são registrados em uma delegacia, pois ele é assinado por uma autoridade policial.
É importante informar na ocorrência qual é o tipo de cartão roubado (exemplo: nacional, Gold, Platinum, etc), a bandeira (MasterCard, Visa, American Express…) e o banco administrador (Itaucard, Itaú, Bradesco, Santander, etc).
O B.O também será importante caso o usuário precise contestar alguma transação realizada.
#3 Contestação de compras
Caso ocorra a utilização indevida do cartão de crédito o titular deve entrar em contato e contestar todas as compras no qual não se recorda de ter efetuado. A administradora, por sua vez, abrirá uma investigação para poder comprar se foi ou não o cliente quem realizou a transação.
Caso fique comprava que aquela transação é fraudulenta ela deve ser removida da fatura do cliente, mesmo que ele não tenha seguro contra perda e roubo, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que a segurança é uma das atribuições do administrador e que o consumidor não pode ser responsabilizado por uma compra que não efetuou.
Infelizmente nem sempre as administradoras aceitam a contestação de compra. Neste caso a recomendação é procurar o poder judiciário, visto que, na maioria das vezes, a justiça tem se posicionado a favor do consumidor em caso de compras indevidas decorrentes da perda, roubo ou extravio de cartão.