Vale a pena pagar seguro no Cartão de Crédito?

Se você está pagando seguro perda e roubo no seu cartão de crédito pode estar perdendo dinheiro. Não vale a pena pagar seguro de um direito que você já possui.

 
O Cartão de Crédito é hoje o principal produto financeiro da maioria dos brasileiros, ele é utilizado em praticamente todas as compras, sendo um dos mais importantes meios de pagamento, já que é difícil ver um estabelecimento que não aceite o dinheiro de plástico. Certamente você já deve ter sido “convidado” a adquirir um seguro adicional, tal produto é oferecido principalmente pela Central de Atendimento ao Cliente quando o consumidor liga para obter alguma informação, com custo entre R$3,90 e R$15,00 o produto pode ser considerado muitas vezes uma contratação desnecessária, entenda.

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O seguro básico oferecido é chamado de “Seguro, perda e roubo”, ele cobre compras indevidas em caso de perda, roubo ou extravio de cartão, entretanto o consumidor já é “segurado” legalmente, visto que não pode ser responsabilizado por uma compra não reconhecida. A responsabilidade pela segurança no meio de pagamento é da administradora.

 
Isso significa que se o Cartão de Crédito for utilizado indevidamente mesmo que você não tenha contratado um seguro adicional não poderá ser responsabilizado. Então na prática você contratou um seguro que cobre algo que você já tem direito.

 
Lembre-se, por mais que o seguro adicional seja “barato”, ao final de um ano um seguro de R$ 3,90 por mês custa R$46,80. Para estimular a contratação muitas seguradoras acabam oferecendo também sorteios com prêmios mensais, já imaginou se 10 mil clientes “ativerem” esse serviço quanto a administradora lucrará? Na minha opinião esse tipo de contratação acaba sendo um gasto desnecessário, visto que ninguém pode ser responsabilizado por uma compra realizada indevidamente.

 

Cartão não pode ser utilizado por desconhecidos

A cláusula entre as administradoras e máquinas de cartões determina que o consumidor deverá ser identificado no momento da utilização do cartão, ou seja, o estabelecimento precisa certificar-se de que é o titular que está realizando a compra, visto que o uso do cartão de crédito é pessoal e intransferível. Então isso significa que outra pessoa não deveria conseguir realizar um pagamento com o seu cartão de crédito (mesmo que o cartão seja de senha).

 
O consumidor só passa a ser responsável pela compra caso ele tenha fornecido uma senha a terceiros, neste caso ele poderá ser responsabilizado, visto que a senha é de uso pessoal e intransferível, não devendo ser fornecida a terceiros.

 
Cabe salientar que consideramos desnecessário o seguro “perda e roubo”, isso porque seus direitos já são legalmente garantidos. Algumas administradoras disponibilizam outros seguros, tais como, viagem, proteção de compra, seguro de vida, etc, alguns deles podem sim ser vantajoso, principalmente a proteção de viagem.