Caso o consumidor tenha mais de 60 dias de atraso na fatura do cartão de crédito ele corre o risco de ser incluído no órgão de proteção ao crédito como o SCPC ou SERASA. Com o “nome sujo” a pessoa fica impede de contratar novos produtos e serviços financeiros. O que pouca gente sabe é que essa situação não é eterna, mesmo não pagando a dívida existe um limite para que a dívida seja cobrada nos órgãos de proteção ao crédito.
5 anos – Após 5 (cinco) anos o nome do consumidor é retirado do cadastro de proteção ao crédito – mesmo se a dívida não tiver sido paga – com isso o cidadão pode voltar a ter crédito no mercado, pois a dívida caducou e ele fica com o “nome limpo”. Então, após 5 anos o nome limpa mesma se a pessoa não pagar a dívida do cartão de crédito.
Tal regra não vale apenas para dívida de cartão de crédito, todas as dívidas inscritas no SCPC ou SERASA possuem prazo máximo de 5 (cinco) anos para ser cobrado, tal como: dívida de telefone, empréstimo, bancos, financiamentos, cheque especial, etc.
Dívida não deixa de existir – Embora a dívida “caduque” após cinco anos, isso não significa que ela deixou de existir. Para o credor da dívida o débito sempre existirá, até que seja feita a quitação de todos os valores devidos. O que acontece é que após cinco anos a dívida não pode mais ser publicada no cadastro de devedores, assim, a pessoa fica com o “nome limpo” mesmo não tido paga a dívida.
Negociação não cumprida renova a dívida – O que pouca gente sabe é que a negociação não cumprida pode renovar a dívida e fazer com que a pessoa fica mais tempo com o “nome sujo”. Se houver uma negociação e o consumidor não honrar o pagamento, considera-se que houver uma nova dívida e que não foi cumprida, portanto o nome pode ser re-inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Então, só aceite um acordo se for realmente efetuar o pagamento, já que o não cumprimento gera uma nova dívida pelo refinanciamento do débito.