Adicional de cartão de crédito é considerado dependente e, por isso, não é responsável pelo pagamento das dívidas contraídas em seu cartão.
Muitos titulares de cartões de crédito estão cancelando os cartões adicionais achando que vão conseguir, com isso, jogar a responsabilidade pelo pagamento para o dependente. No momento nenhuma administradora permite que o titular transfira a dívida para o adicional, pois o contrato do cartão de crédito foi acordado apenas entre a administradora e o titular, o adicional é considerado como um mero dependente do titular e não possui nenhum vínculo contratual com a empresa de cartão e, portanto, não tem responsabilidade sobre o pagamento da fatura.
É muito comum um namorado (a) fazer um cartão adicional para o parceiro (a) pensando que isso é uma prova de amor. O risco é muito grande, pois caso o companheiro (a) haja de má-fé, não é possível responsabilizá-lo pelo pagamento, pois o emissor do cartão entende que a dívida contraída pelo adicional é de responsabilidade do TITULAR.
Caso considere que o seu dependente agiu de má-fé, a única solução é procurar a justiça para tentar desmembrar (tirar a dívida dele da sua responsabilidade), enquanto isso você será o único responsável pelo pagamento.
É por isso que recomendamos que o cartão de crédito adicional seja concedido apenas aos DEPENDENTES. Evite fazer cartões adicionais para amigos, parentes não tão próximos, colegas de trabalho, etc. A intenção pode até ser boa, mas você nunca sabe se a pessoa terá algum contratempo e não conseguirá honrar pela dívida.
DICAS COM ADICIONAIS:
- Sempre defina um limite de crédito – Nunca deixe que o adicional possa utilizar todo o limite de seu cartão, o ideal é que entre em contato com a central de atendimento da administradora e peça para estabelecer um limite para cada cartão adicional que possui.
- Só emita cartões adicionais para pessoas que confie e que sejam seus dependentes.
- Lembre-se de que o adicional pode gastar, mas ele não é o responsável pela dívida. O único responsável pela dívida é o titular do cartão de crédito. Em caso de inadimplência é o nome do titular que será cadastrado no SCPC ou SERASA.
A boa notícia é que se o titular conseguir comprovar que o adicional teve má-fé ao utilizar o cartão de crédito, ele conseguirá transferir a responsabilidade pelas compras que foram realizadas pelo cartão adicional. Mas, como toda decisão na justiça, leva tempo!