Contratar ou não seguro perda e roubo no Cartão de Crédito?

As administradoras de cartões de crédito sempre tentam vender produtos adicionais aos seus clientes para lucrarem ainda mais. Se você tem algum cartão de crédito certamente já foi convidado a ativar o “Seguro de Perda e Roubo” que a maioria das administradoras disponibiliza (vendem). Normalmente o custo do seguro básico é entre R$3,90 e R$10,00 por mês. A maioria dos clientes acaba contratando achando que ele é obrigatório, mas na verdade trata-se de um produto financeiro adicional, neste artigo vamos explicar se é vantajoso ou não contratar esse tipo de seguro.

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Deixamos claro que o seguro tratado nesta matéria é o “Seguro Perda e Roubo”, o mais básico, que protege o cliente em caso de compras indevidas. Será mesmo que ele é necessário? A resposta é NÃO, saiba abaixo o porque ele é desnecessário.

Prevenção contra fraudes é responsabilidade das administradoras

O primeiro motivo para você NÃO contratar um seguro opcional de perda e roubo é que esses direitos já estão garantidos na legislação brasileira e no código de defesa do consumidor (CDC). Nenhum consumidor deve ser responsabilizado pela segurança no meio de pagamento, essa é uma responsabilidade da administradora.

Se o Cartão de Crédito for utilizado indevidamente a administradora é que deverá ficar com o prejuízo e não o cliente. O motivo é simples, as cláusulas contratuais entre as máquinas de cartões e os estabelecimentos diz que o uso do cartão é PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, ou seja, apenas o titular do cartão é que deverá conseguir utilizá-lo para comprar. No momento da utilização deve-se solicitar a confirmação através de um documento de identificação oficial com foto (RG), mas isso raramente acontece!

Mesmo os cartões de senha só podem ser utilizados pelo titular, na prática isso quer dizer que outra pessoa jamais conseguiria comprar com o seu cartão de crédito. Então se houver o uso indevido a administradora do cartão terá que explicar como uma outra pessoa conseguiu usar o seu cartão de crédito sem identificar-se.

Uma outra coisa, qualquer pessoa que tiver contato com o cartão de crédito pode anotar ou tirar uma foto do número, data de validade e código de segurança e utilizá-lo para comprar na internet. Isso é uma falha do meio de pagamento, eu mesmo já fui vítima desse tipo de fraude. A administradora retirou a cobrança e ainda o atendente me falou que esse problema é muito comum, pois algumas pessoas anotam os dados do cartão e depois tentam comprar na internet.

Então a administradora é que é responsável pela segurança do meio de pagamento. Ao contratar um seguro você só dará mais dinheiro para a administradora, pois você nunca deve ser obrigado a pagar por algo que não comprou/utilizou, é a sua palavra contra a da administradora!

Quanto ao fato do cancelamento de compras indevidas ser mais rápido para aqueles clientes que possuem o seguro a informação no procede, a burocracia é a mesma!