Muitos clientes acreditam que para cancelar um cartão de crédito o consumidor precisa quitar todas as dívidas com a administradora. Tal informação está equivocada, o consumidor pode cancelar o cartão de crédito mesmo se tiver compras parceladas ou pendências financeiras junto a administradora.
A administradora não poderá se recusar a fazer o cancelamento por conta de débitos ou compras parceladas que estejam em aberto no cartão de crédito do cliente. A opção de mantê-lo (ou não) ativo é do titular.
Para fazer com que o cliente desista do cancelamento muitos atendentes acabam informando erroneamente que o cancelamento só pode ser feito após a quitação de todas as dívidas, o que é ilegal! O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que o consumidor tem o direito de realizar o cancelamento do plástico a qualquer momento, independente de ter ou não débitos com o emissor.
- Para cancelar um cartão não é preciso quitar todas as dívidas;
- A partir da solicitação de cancelamento a tarifa de anuidade deve deixar de ser cobrada;
- O cliente pode optar por antecipar ou não as compras parceladas, ficando ao seu critério essa decisão;
- A administradora não poderá antecipar as compras parceladas sem o consentimento do titular;
- O cancelamento poderá ser solicitado inclusive se o cliente estiver com débitos em atraso com o emissor do cartão.
ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS
Se houver compras parceladas o titular pode solicitar que os valores sejam antecipados para pagamento em uma única fatura ou então optar por cancelar o cartão e continuar pagando a fatura todos os meses até que ocorra a quitação de todas as dívidas.
A administradora não pode antecipar as parcelas sem o consentimento do consumidor. Ao parcelar uma compra o cliente acabou pagando encargos pelo financiamento ou teve a condição de pagamento acordada junto ao estabelecimento. A administradora não pode cancelar uma condição de pagamento financiado feita pelo cliente e o estabelecimento por conta de um cancelamento de cartão de crédito.
Manter um cartão ativo gera encargos para o consumidor, a maioria dos cartões cobra anuidade, então o titular não pode ser impedido de cancelar o produto por conta de compras efetuadas no passado.
Se houver compras parceladas a fatura continuará sendo enviada todos os meses até que haja a quitação de todas as compras. O fato do cartão ser cancelado não significa que o cliente não vá pagar as dívidas que possui com o banco.