Falecimento do titular: como cancelar cartão de crédito?

Infelizmente ninguém é eterno, uma hora ou outra todos vamos morrer, faz parte da vida! Caso tenha perdido algum familiar, saiba nesta matéria como realizar o cancelamento do cartão de crédito, isso evitará que a administradora continue a cobrar por taxas, juros e anuidade; evitará também que o setor de cobrança fique entrando em contato tentado falar com a pessoa que já faleceu, remoendo algo que já é muito dolorido. O cancelamento deve ser feito, preferencialmente, pelo parente mais próximo, que deve, obrigatoriamente, estar munido da certidão de óbito.

Caso ainda não tenha providenciado a Certidão de Óbito, recomendamos que o faça, pois o documento será exigido pelo banco e pela administradora do cartão de crédito para evitar que o produto seja cancelado indevidamente por terceiros (fraudes, por exemplo).

O cancelamento de um cartão de crédito pode ser feito a qualquer momento mediante solicitação.

O cancelamento de um cartão de crédito pode ser feito a qualquer momento mediante solicitação.

Documentos necessários:

  • RG e CPF do falecido (se tiver);
  • RG e CPF (ou CNH) do representante que solicita o cancelamento – deve ser preferencialmente o inventariante ou a pessoa com o grau de parentesco mais próximo;
  • Cartão (se tiver);

COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO

A solicitação deve ser feita diretamente em uma agência da instituição emissora do cartão (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, etc). Caso a administradora não tenha uma loja em seu município, entre em contato com o SAC, pois é possível resolver esse assunto por telefone.

O SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) é um canal exclusivo para reclamações e cancelamentos. Após explicar o ocorrido a empresa lhe solicitará o envio da Certidão ou Atestado de Óbito, alguns bancos aceitam o envio por e-mail e outros exigem a cópia autenticada encaminhada pelos Correios.

Após o cancelamento o cartão não poderá gerar nenhuma cobrança adicional como: seguro, anuidade, proteções, etc.

Seguro cobre a dívidaSe o cartão tiver um seguro com cobertura em caso de falecimento do titular, a dívida será coberta pelo seguro, isto é, não será cobrada dos herdeiros. Além disso, alguns seguros também pagam uma indenização em caso de falecimento do titular, para saber se você terá direito entre em contato com a central de atendimento e peça o reenvio de todas as apólices de seguro que, porventura, tenha sido contratada pelo falecido.

Importante: a partir do falecimento do titular os familiares NÃO podem fazer uso do limite do cartão de crédito (mesmo que sejam adicionais), pois o ato poderá ser caracterizado com má-fé. O cancelamento deve ser solicitado preferencialmente pelo inventariante da herança.